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Governo sanciona lei que permite desnegativar empresas e pessoas físicas do RS

12 de setembro de 2024
Contábeis

O projeto de lei nacional 25/2024, que prevê facilitar o crédito para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS), foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o texto, poderá ser feita a adoção de medidas excepcionais para a retomada de atividades produtivas, dispensando a observação de impedimentos e restrições legais para conceder o crédito a pessoas físicas e jurídicas residentes no estado gaúcho.

A sanção altera a lei 14.791/23 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) e já entrou em vigor.

 

Por meio dessa medida, na prática, haverá a permissão de “desnegativar” ou até mesmo “limpar o nome” de pessoas físicas e jurídicas que têm restrições de crédito.

Lembrando que a medida vale para municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Conforme a medida, são abrangidas as operações de contratação de crédito, renovação ou renegociação feitas diretamente ou por meio dos agentes financeiros oficiais.

 

Além disso, o projeto dispõe sobre afastamento da regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que é aplicado aos débitos gerados depois do dia 1º de abril de 2024.

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